Agência RMVA

Regulação Urbana

Para um desenvolvimento integrado e que respeite a harmonia entre os espaços da cidade é necessária uma política de regulação à expansão urbana de modo racional, estabelecida por atos normativos.

Uma das atribuições da ARMVA é, justamente, auxiliar junto aos municípios da RMVA no controle do desenvolvimento urbano ao que se refere sobre o parcelamento do solo, principalmente. Confira abaixo as legislações específicas sobre parcelamento do solo.

Lei Federal n.º 6.766/1979 – Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

Lei Federal n.º 10.257/2001 – Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

Lei Federal n.º 13.089/2015 – Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.

Lei Federal n.º 13.465/2017 – Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União

Decreto n.º 48.253/2021 – Disciplina a aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos pelos municípios não integrantes de região metropolitana, nas condições que especifica.

Decreto n.º 48.254/2021 – Regulamenta o Licenciamento Urbanístico Metropolitano, pelas Agências de Desenvolvimento Metropolitano do Estado, para aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos localizados em municípios integrantes de região metropolitana.

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