Agência RMVA

Diretrizes Metropolitanas

A ARMVA analisa e emite Diretrizes Metropolitanas em todos os projetos de parcelamento do solo localizados na Região Metropolitana do Vale do Aço, conforme previsto na Lei Complementar n.º122/2012. Esta ação propicia um melhor planejamento do uso e ocupação do solo com vistas a melhorar a qualidade de vida da população. Pessoas físicas e jurídicas da Região Metropolitana do Vale do Aço estão aptas a acessar este serviço.

O documento “Diretrizes Metropolitanas” é composto por um conjunto de orientações e requisitos urbanísticos específicos para o desenvolvimento dos projetos de parcelamento do solo na modalidade loteamento para fins urbanos. Neste processo, a ARMVA elabora um relatório técnico que estabelece determinadas orientações para o empreendimento de parcelamento do solo, com a finalidade de garantir o cumprmento à legislação em vigor aplicável ao projeto, a observância do planejamento metropolitano, e a compatibilização com as funções públicas de interesse comum.

Etapas para realização deste serviço

  1. Cadastrar usuário externo no SEI!MG

    O interessado que ainda não possuir cadastro de Usuário Externo no SEI!MG deverá efetuar o cadastramento para as próximas etapas. Leia o manual para realizar o cadastro do Usuário Externo no SEI!MG.

  2. Protocolar documentação

    O interessado deverá protocolar todos os documentos necessários para análise do processo administrativo pelo SEI!MG, conforme especificação da lista de documentos para os processos de Diretrizes Metropolitanas.

  3. Emitir Documento de Arrecadação Estadual-DAE

    O interessado deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Para emitir o DAE, o interessado deve preencher os campos do portal DAE Online, confrome segue:
    – Tipo de identificação: CPF ou CNPJ
    – Identificação: nº do CPF ou CNPJ do interessado
    – Órgão Público: AG. De Desenvolvimento da Região Metropolitana Vale do Aço – ARMVA
    – Serviço do órgão público: Anuência prévia RMVA-prest. Serviço técnico – fonte 601
    – Valor a recolher: Verificar valor de acordo com a dimensão área a ser analisada, conforme a Resolução conjunta SEGEM/SEDRU nº 01, de 16 de dezembro de 2011
    O interessado deverá efetuar o pagamento do DAE, antes de executar a próxima etapa

    ÁREA                                 VALOR
    0,1 ha a 10 ha                        R$ 566,56
    10 ha a 20 ha                         R$ 5856,70
    20 ha a 30 ha                         R$ 1.713,40
    30 ha a 40 ha                         R$ 2.503,95
    40 ha a 50 ha                         R$ 3.497,20
    50 ha a 100 ha                       R$ 3.933,33
    Acima de 100 ha                    R$ 3.933,33 + R$ 1,85 por ha excedente
     
    *Valores previstos na Resolução conjunta SEGEM/SEDRU nº 01, de 16 de dezembro de 2011

  4. Comprovar pagamento do Documento de Arrecadação – DAE

    O interessado deverá inserir no processo aberto no SEI!MG o comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

  5. Aguardar a análise de projeto

    Os processos de emissão de Diretrizes Metropolitanas para parcelamentos serão analisados pelos técnicos da ARMVA, de acordo com os prazos legais.

  6. Receber Diretrizes Metropolitanas

    Após a vistoria pelos técnicos da ARMVA, serão emitidas as Diretrizes Metropolitanas para parcelamento do solo na modadlidade loteamento, via SEI!MG, de acordo com os prazos legais.

Manuais para o peticionamento de Anuência Prévia

Manual de Cadastro de Usuário Externo do SEI!MG

Manual de peticionamento de processos no SEI!MG