Agência RMVA

Parcelamento do solo tem novas regras em Minas Gerais

Procedimentos administrativos foram revisados para melhorar o fluxo processual, desburocratizar, simplificar e modernizar a regulação urbana

Com a finalidade de adequar as normas vigentes à realidade atual, o Governo de Minas Gerais, por meio de um trabalho conjunto entre as agências de desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA), da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), atualizou os regulamentos de parcelamento do solo, tanto na modalidade de loteamento, quanto de desmembramento.

Os procedimentos administrativos para o parcelamento do solo, junto ao Estado de Minas Gerais, foram revisados para melhorar o fluxo processual, desburocratizar, simplificar e modernizar a regulação urbana.

Desse modo, o licenciamento urbanístico para parcelamento do solo passa a ser regido pelos decretos: Decreto Estadual nº 48.254/2021, que regulamenta o Licenciamento Urbanístico Metropolitano, pelas Agências de Desenvolvimento Metropolitano do Estado, para anuência do parcelamento do solo para fins urbanos localizados em municípios integrantes de região metropolitana; e Decreto Estadual nº 48.253/2021, que disciplina a aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos pelos municípios não integrantes de região metropolitana, nas condições que especifica. Com os novos decretos foram revogados os Decretos Estaduais n.º 44.646/2007, 44.647/2007 e 45.819/2011.

Fiscalização do parcelamento do solo

Com os mesmos objetivos de melhorar o fluxo, desburocratizar, simplificar e modernizar, também foram atualizadas as normas de fiscalização do parcelamento do solo. Com a alteração, o objetivo principal do novo decreto é corrigir ou mitigar os problemas urbanísticos criados por empreendimentos ilegais ou irregulares, melhorando o bem-estar da população.

Passa a valer como norma referente à fiscalização do parcelamento do solo o Decreto Estadual nº 48.255/2021, que dispõe sobre o exercício do poder de polícia pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, na fiscalização do parcelamento do solo para fins urbanos na Região Metropolitana do Vale do Aço.