No dia 10 de junho, será realizada a eleição do Conselheiro representante da Sociedade Civil Organizada para o mandato 2022-2024 do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.
Conforme especificado no Regimento Interno da 6ª Conferência Metropolitana da RMVA, a Agência de Desenvolvimento da RMVA receberá das entidades da Sociedade Civil Organizada estabelecidas na Região Metropolitana do Vale do Aço as inscrições de seus representantes até o dia 27 de junho.
Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano
O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana do Vale do Aço (CDDM) é o órgão de deliberação técnica e de representação do Estado e dos Municípios na região metropolitana. A Lei Complementar n.º 88/2006 institui o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano como um dos órgãos competentes para a Gestão Metropolitana.
Já a Lei Complementar n.º 90/2006 estabelece as atribuições e composição deste colegiado. De acordo com a legislação, o CDDM se reunirá ordinariamente seis vezes ao ano mediante convocação. Confira as atribuições do CDDM.
Atribuições
I – deliberar sobre a compatibilização de recursos de distintas fontes de financiamento destinados à implementação de projetos indicados no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
II – fixar diretrizes e prioridades e aprovar o cronograma de desembolso dos recursos da subconta do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano referente à sua região metropolitana;
III – acompanhar e avaliar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, bem como aprovar as modificações que se fizerem necessárias à sua correta implementação;
IV – orientar, planejar, coordenar e controlar a execução de funções públicas de interesse comum;
V – estabelecer as diretrizes da política tarifária dos serviços de interesse comum metropolitanos;
VI – aprovar os balancetes mensais de desembolso e os relatórios semestrais de desempenho do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano;
VII – aprovar os relatórios semestrais de avaliação de execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e de seus respectivos programas e projetos;
VIII – provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana.
Requisitos para inscrição da eleição
– Estar vinculado a uma entidade/ instituição da Sociedade Civil Organizada (3º setor);
– Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
– Residência mínima de 02 (dois) anos nos municípios que compõe a Região Metropolitana do Vale do Aço.
INSCRIÇÕES: ELEIÇÃO DO CONSELHEIRO
- Preencha e envie o formulário “Inscrição – Eleição do Conselheiro” pelo Sympla;
- Baixe aqui os anexos complementares;
- Preencha os anexos a mão e digitalize-os;
- Junte os anexos com:
a) Cópia digitalizada do Estatuto que constitui a entidade;
b) Cópia digitalizada da Ata de posse da Diretoria da instituição;
c) Cópia digitalizada do documento de identificação civil com foto;
d) Cópia digitalizada de comprovante de residência – data inferior a 90 dias em relação ao dia da inscrição; - Encaminhe toda a documentação para o e-mail agenciametropolitanava@gmail.com.